TJRJ - 0136082-35.2020.8.19.0001
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Penal proposta em face de DANIEL ALBERTO RODRIGUES MASSON, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, em razão de fatos ocorridos em 09/07/2020, tendo a denúncia sido recebida em 20/08/2020./r/r/n/nRessalte-se que a denúncia foi recebida em 20 de agosto de 2020 (Id 51) sem que até a presente data houvesse qualquer outro marco interruptivo./r/r/n/nRegistre-se que por uma rápida apreciação das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, não se detectam motivos que façam o réu desmerecer a aplicação da pena em seu patamar mínimo, e, ainda que a pena seja fixada acima do seu patamar mínimo, dificilmente ultrapassará o patamar de dois anos./r/r/n/nAssim, diante do montante de pena a ser aplicado no momento da sentença, como acima referido, o respectivo prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado será de no máximo 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal. razão pela qual a persecução penal no caso em tela se afigura totalmente inútil e sem nenhum efeito para o Estado, sem contar o dispêndio de tempo e o desgaste do prestigio da Justiça, falecendo, a todo rigor, o interesse de agir do Ministério Público./r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 3º do CPP./r/r/n/nCom o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/05/2025 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 15:14
Conclusão
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01/11/2024 10:28
Juntada de petição
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25/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:27
Conclusão
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02/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:57
Juntada de petição
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01/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:10
Juntada de petição
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27/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:23
Conclusão
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26/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:23
Juntada de petição
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04/09/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:09
Conclusão
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06/03/2023 17:00
Juntada de petição
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06/03/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 10:40
Conclusão
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26/12/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 17:02
Juntada de petição
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13/09/2022 02:59
Documento
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12/08/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 09:24
Evolução de Classe Processual
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05/02/2022 03:00
Documento
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20/12/2021 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 18:56
Juntada de petição
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21/07/2021 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2021 04:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2021 04:56
Documento
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13/01/2021 10:05
Juntada de documento
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13/01/2021 10:05
Juntada de documento
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06/11/2020 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2020 15:18
Juntada de petição
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17/07/2020 21:31
Conclusão
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17/07/2020 21:31
Denúncia
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12/07/2020 03:17
Juntada de petição
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10/07/2020 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2020 17:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 14:25
Redistribuição
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10/07/2020 14:25
Remessa
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10/07/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 10:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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