TJRJ - 0801064-34.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:31
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte Autora ] [ despacho/decisão ] Processo nº: 0801064-34.2024.8.19.0012 EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR - PB32538 EXECUTADO: ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS Advogado do(a) EXECUTADO: JANDSON DOS SANTOS PIMENTEL - PE55456 ( Próxima audiência: h ) Por este ato enviado eletronicamente fica a parte AUTORA devidamente INTIMADA para ciência e cumprimento do(a) despacho/decisão constante do index 207768180, cuja cópia segue em anexo.
Prazo para atendimento: 15 dias Cachoeiras de Macacu, 6 de agosto de 2025.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
06/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS em 05/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ parte RÉ ] Processo nº: 0801064-34.2024.8.19.0012 EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR - PB32538 EXECUTADO: ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS Advogado do(a) EXECUTADO: JANDSON DOS SANTOS PIMENTEL - PE55456 ( Próxima audiência: h ) Intimação enviada para : ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS Parque Ribeira, Cachoeiras de Macacu RJ., 13 Casa 01, Rua José Primo Rangel 13 Casa 01, PAPUCAIA (CACHOEIRAS DE MACACU) - RJ - CEP: 28695-000 | Por este ato enviado eletronicamente fica a parte RÉ devidamente INTIMADA para ciência e cumprimento do(a) despacho/decisão constante do index 207768180, cuja cópia segue em anexo.
Prazo para atendimento: 15 dias.
Cachoeiras de Macacu, 11 de julho de 2025.
DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ] -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0801064-34.2024.8.19.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS ID. 201715679 - Ativem-se os sistemas requeridos.
Com os resultados, à exequente em 5 dias.
CACHOEIRAS DE MACACU, 23 de junho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
08/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0801064-34.2024.8.19.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS ID. 200488918 - Indefiro nova penhora na modalidade continuada, tendo em vista o resultado infrutífero e mínimo de ID. 190079042.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento na execução, sob pena de extinção , na forma do enunciado 13.6 do aviso 25/2024 do TJ/RJ: 13.6 - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).
CACHOEIRAS DE MACACU, 16 de junho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
16/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:32
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0801064-34.2024.8.19.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, os quais são tempestivos, mas não merecem ser admitidos, haja vista que não devidamente demonstrado o seu cabimento como previsto no art. 1022,I e II, do CPC, pois não logrou o recorrente demonstrar a omissão e contradição em que fundamenta seu recurso.
Não se vislumbra no caso qualquer vício a ser sanado, constatando-se que o real intento do recorrente é ver reformada a decisão, o que deverá ser buscado através da via recursal própria.
Apenas para efeitos de esclarecimentos, nos juizados especiais, não há custas, a não ser nas hipóteses específicas do art. 55 da lei 9099/99.
Os autos tramitam em primeira instância, sem outra causa válida capaz de gerar as custas ( como previsto no parágrafo único do artigo mencionado), razão pela qual não há utilidade para o autor da concessão prévia de J.G.
Para além disso, sua análise demanda apresentação de maior prova da hipossuficiência alegada, como os últimos 3 contracheques/benefícios previdenciários e últimas 3 declarações de imposto de renda.
Portanto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos, uma vez que não configurada a hipótese de cabimento suscitada pelo recorrente.
Publique-se.
Intimem-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 7 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
08/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 06/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA MATEUS em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:31
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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