TJRJ - 0819416-94.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de DILSON DOS RAMOS em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de NEW CONCEPTION SERVICOS AUTOMOTIVOS LIMITADA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE VASCONCELLOS REIS JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar novo endereço da 4ª ré. -
15/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/08/2025 17:12
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2025 15:01
Juntada de Petição de outros anexos
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14/08/2025 14:11
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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13/08/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/07/2025 11:53
Outras Decisões
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10/07/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:51
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/07/2025 17:51
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 07:31
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819416-94.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REJANE LAPAGESSE BELTRAO SILVA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, NEW CONCEPTION SERVICOS AUTOMOTIVOS LIMITADA, CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA, DILSON DOS RAMOS Vistos etc. 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão. 2 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que as rés disponibilizem, no prazo de 48 horas, o veículo da autora reparado ou, na impossibilidade, veículo reserva até a efetiva entrega do veículo reparado.
Autora que sustenta, em suma, que: (i) em 18/02/2025 teve seu veículo abalroado na traseira pelo veículo conduzido pelo 4º réu; (ii) este acionou seu seguro junto à 1ª ré e o veículo foi encaminhado para a oficina da 2ª ré com promessa de devolução do veículo reparado em 28/03/2005; (iii) o veículo não foi entregue sob a alegação de falta de peças.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 00:24
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/05/2025 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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