TJRJ - 0812173-41.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de DEBORA MACHADO LARANGEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0812173-41.2025.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: DEBORA MACHADO LARANGEIRA EXECUTADO: JEFERSON FERNANDES CORATO JUNIOR DESPACHO Cite-se o executado para que pague a quantia apontada pelo exequente, no prazo máximo de 03 dias, sob pena de penhora, com base no art. 829, do CPC/2015.
Uma vez cumprido o mandado, retornem conclusos.
Conste no mandado de citação o alerta ao executado de que eventuais matérias de defesa deverão ser apresentadas através de Embargos à Execução, nos próprios autos (art. 53, §1º da lei nº 9.099/95), com indispensável e integral garantia do juízo, sob pena de não conhecimento.
Caso incluso o feito em pauta, retire-se.
Caso já expedido mandado de citação em desconformidade com o acima decidido, renove-se a diligência.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:22
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/05/2025 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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