TJRJ - 0805993-88.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 21:59
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ANGELA MOTTA DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO 1 - A certidão de óbito de JOAQUIM COELHO, autor da herança, ocorrido em 03/05 /1977 , em Id. 179535023 2 - O inventariante foi nomeado em Id.180766617 3 – Primeiras Declarações em Id. 193249881 Partilha ou Plano de adjudicação em Id. 193249881 BENS: - Imóvel situado à Rua Quatiara, 174, lote 33 - Honório Gurgel 4 - São interessados, conforme listados nas Primeiras Declarações: a) EDITH RIBEIRO COELHO Habilitação - Id 179535024 Representação - Id 179535027 (EM NOME DO ESPÓLIO REPRESENTADA PELA SRA EDITH) b) CARLOS HENRIQUE COELHO Habilitação - Id 193252510 Representação - Id 193252507 c) TANIA MARIA COELHO Habilitação - Id 193252516 Representação - Id 193252514 5 - RGI/Escritura dos imóveis listados nas Primeiras Declarações em Id .
NÃO LOCALIZEI 6 - Encontram-se nos autos as certidões negativas: a) Do 5o.
Distribuidor do inventariado – Id NÃO LOCALIZEI; b) Do 6o.
Distribuidor do inventariado – Id NÃO LOCALIZEI; c) Da CENSEC do inventariado – Id NÃO LOCALIZEI; d) Da Justiça Federal do inventariado, relativa a execuções fiscais – Id NÃO LOCALIZEI; e) Da Receita Federal, conjunta negativa de débitos, do inventariado – Id 193252505 ; f) Do 2º.
Distribuidor do inventariado, relativa aexecuções fiscais– Id NÃO LOCALIZEI; g) Do 2º Distribuidor do espólio, relativa a execuções fiscais– Id NÃO LOCALIZEI; h) Do 2º Distribuidor do imóvel, relativa aexecuções fiscais– Id NÃO LOCALIZEI; i) Fiscal e enfitêutica, negativa de débitos dos imóveis – Id NÃO LOCALIZEI; j) Do Funesbom, negativa de débitos dos imóveis – Id 193249882 (PROPRIETÁIO CIA S T CONSTRUÇÕES); l) Certidão de Ônus Reais com data posterior ao óbito - Id NÃO LOCALIZEI; À parte interessada sobre certidão supra, juntando aos autos os documentos faltantes, ou indicá-las caso constantes nos autos. -
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para dar andamento ao feito em 05 dias, cumprindo o despacho/decisão, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, I, II e/ou III todos do NCPC. -
12/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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