TJRJ - 0808629-05.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0808629-05.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNE CAROLINE FRONTELMO MORAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Passo à análise do requerimento de produção de prova pericial formulado no ID nº 136070109, nos termos da decisão saneadora constante do indexador nº 157950974.
Defiro a realização da prova pericial e nomeio como perita a Sra.
Adriana Valéria Guida Ferraz, inscrita no CREA sob o nº 201161873-8, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), ciente a perita de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que a prova foi requerida exclusivamente por ela.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, caso ainda não o tenham feito, nos termos do artigo 465, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, manifeste-se cada parte sobre os honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 465, §3º, do CPC.
Com a aceitação do encargo e não havendo impugnação quanto aos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, nos termos do artigo 465, caput, do CPC.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular - 
                                            
22/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 08:01
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
 - 
                                            
05/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE FRONTELMO MORAES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/02/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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