TJRJ - 0813563-02.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO VIANA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:12
Juntada de acórdão
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO VIANA em 14/03/2025 23:59.
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11/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO VIANA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/01/2025 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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25/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0813563-02.2024.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO VIANA RÉU: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O 1 - Defiro ao (s) autor (es) os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2- INDEFIRO o pedido de tutela provisória de natureza antecipada, uma vez que apenas com o aprofundamento da cognição será possível averiguar a existência de vício no negócio jurídico litigioso.
Por outro lado, dessume-se da narrativa autoral que o empréstimo foi firmado no ano de 2020, de forma que não resta demonstrada a premente urgência no provimento jurisdicional vertente. 3- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 4- Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia.
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário.
Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ e do Provimento CGJ n. 28/2022, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO.
Macaé,11 de novembro de 2024 -
11/11/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ROBERTO VIANA - CPF: *72.***.*56-49 (AUTOR).
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09/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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09/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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