TJRJ - 0812454-35.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
11/08/2025 15:50
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0812454-35.2023.8.19.0206 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIST.
DE ACUSAÇÃO: MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS RÉU: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos pela Defesa dos réus, em id. 204919119, visando sanar contradição da sentença de id. 203526884, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus como incursos nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, cada um, em regime inicialmente aberto.
Em síntese, sustenta-se contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença condenatória, uma vez que, mesmo não havendo o reconhecimento de maus antecedentes dos réus, a pena foi fixada acima do mínimo legal.
No caso, verifico que assiste razão à defesa técnica equívoco na fundamentação da primeira fase da dosimetria da pena.
Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, vez que tempestivos e, no mérito, os JULGO PROCEDENTES com EFEITO MODIFICATIVO, para que na sentença atacada, no que se refere à dosimetria da pena, passe a constar o seguinte: “LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES 1ª FASE– Na FAC do réu constam 69 anotações pela prática do crime de estelionato, com condenação transitada em julgado posterior a data dos fatos, razão pela qual não reputo o réu portador de maus antecedentes ante a conclusão extraída da Súmula nº 444 do C.STJ, a qual agora passo a aplicar.
O motivo do crime é a obtenção de vantagem ilícita, elemento este que já é inerente ao tipo penal.
As circunstâncias e as consequências do crime também foram normais à espécie.
Com relação ao comportamento da vítima, segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, caso tenha ajudado a motivar o crime, não poderá ser utilizado para agravar a pena base do acusado.
Por outro lado, quando o comportamento da vítima não tiver influenciado na prática do crime, a análise desta circunstância judicial torna-se despicienda.
Assim, fixa-se a pena-base no mínimo legal, a saber, em 01 (um) ano de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor de um trigésimo do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, em atenção às condições econômicas do réu.
Pena que considero justa e necessária para reprovação e prevenção desta espécie de crime. 2ª FASE – Sem causas atenuantes e agravantes. 3ª FASE –Inexiste nesta fase causas de aumento e/ou diminuição da pena a ser considerada, de modo que torno definitiva a pena anteriormente estabelecida.
REGIME DE PENA -Com observância do dispõe o § 3° do artigo 33 do Código Penal: determino que pena de reclusão venha a ser cumprida em regime aberto.
DA SUBSTITUIÇÃO:Cabível, no caso em tela a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, portanto, substituo a pena privativa de liberdade da ré por uma restritiva de direito: Prestação de serviços à comunidade, cuja execução ficará a critério da VEPEMA desta Comarca, a qual indicará a entidade, dias e horários, sendo que os serviços serão fixados de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho (art. 46, § 3º do CP), por prazo igual ao da condenação.
MAYARA CRISTINA DE OLIVEIRA DE SOUZA 1ª FASE –Na FAC da ré constam 37 anotações pela prática do crime de estelionato, sem nenhuma condenação transitada em julgado, razão pela qual não reputo a ré portador de maus antecedentes ante a conclusão extraída da Súmula nº 444 do C.STJ, a qual agora passo a aplicar.
O motivo do crime é a obtenção de vantagem ilícita, elemento este que já é inerente ao tipo penal.
As circunstâncias e as consequências do crime também foram normais á espécie.
Com relação ao comportamento da vítima, segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, caso tenha ajudado a motivar o crime, não poderá ser utilizado para agravar a pena base da acusada.
Por outro lado, quando o comportamento da vítima não tiver influenciado na prática do crime, a análise desta circunstância judicial torna-se despicienda.
Assim, fixa-se a pena-base no mínimo legal, a saber, em 01 (um) ano de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor de um trigésimo do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, em atenção às condições econômicas do réu.
Pena que considero justa e necessária para reprovação e prevenção desta espécie de crime. 2ª FASE –Sem causas atenuantes e agravantes. 3ª FASE –Inexiste nesta fase causas de aumento e/ou diminuição da pena a ser considerada, de modo que torno definitiva a pena anteriormente estabelecida.
REGIME DE PENA - Com observância do dispõe o § 3° do artigo 33 do Código Penal: determino que pena de reclusão venha a ser cumprida em regime aberto.
DA SUBSTITUIÇÃO:Cabível, no caso em tela a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, portanto, substituo a pena privativa de liberdade da ré por uma restritiva de direito: Prestação de serviços à comunidade, cuja execução ficará a critério da VEPEMA desta Comarca, a qual indicará a entidade, dias e horários, sendo que os serviços serão fixados de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho (art. 46, § 3º do CP), por prazo igual ao da condenação.” No mais, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
P.
R.
I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS Juiz Titular -
07/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
07/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812454-35.2023.8.19.0206 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSIST.
DE ACUSAÇÃO: MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS RÉU: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA Ao d.
Juiz Vinculado prolator da sentença.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:04
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 19:39
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
27/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 18:20
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 18:20
Juntada de Petição de ciência
-
25/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:00
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 31/03/2025 23:59.
-
18/04/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER BARBOSA DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 21/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER BARBOSA DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 01:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 08:39
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
31/01/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER BARBOSA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER BARBOSA DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
À assistente de acusação habilitado nos autos para apresentar alegações finais -
13/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 14:20 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
05/11/2024 13:02
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 13:35
Juntada de petição
-
01/11/2024 13:33
Juntada de petição
-
01/11/2024 13:32
Juntada de petição
-
01/11/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS em 30/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:32
Juntada de petição
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER BARBOSA DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:37
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:08
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:41
Outras Decisões
-
12/08/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:34
Juntada de petição
-
06/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO WAGNER BARBOSA DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:04
Decorrido prazo de GIOVANNY RAMOS DE ALBUQUERQUE em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:40
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:16
Outras Decisões
-
05/08/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 11:52
Juntada de Informações
-
05/08/2024 11:51
Juntada de Informações
-
05/08/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 10:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 14:20 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
05/08/2024 10:20
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/08/2024 14:20 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
04/08/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2024 09:46
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:50
Juntada de petição
-
17/07/2024 11:45
Juntada de petição
-
17/07/2024 11:43
Juntada de petição
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:17
Aguarde-se a Audiência
-
04/07/2024 13:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/08/2024 14:20 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
03/07/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:02
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 25/06/2024 14:25 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 15:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/07/2024 13:30 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
26/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:33
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/06/2024 12:27
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:59
Juntada de petição
-
25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:55
Juntada de petição
-
19/06/2024 13:48
Juntada de petição
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
09/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:26
Juntada de petição
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE MIRANDA DIAS em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2024 11:57
Juntada de petição
-
21/05/2024 18:33
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:41
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:03
Outras Decisões
-
16/04/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 15:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 14:25 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz.
-
15/04/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 14:12
Juntada de petição
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 10:17
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/11/2023 15:54
Outras Decisões
-
01/11/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:00
Juntada de petição
-
22/06/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 18:10
Recebida a denúncia contra LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *10.***.*32-88 (ACUSADO) e MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *61.***.*91-57 (ACUSADO)
-
05/06/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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