TJRJ - 0816140-26.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 07:30
Baixa Definitiva
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816140-26.2023.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0816140-26.2023.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00009952 RECTE: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB/MG-063513 RECORRIDO: BIANCA AMARAL MAURO ADVOGADO: MARCUS COSENDEY PERLINGEIRO OAB/RJ-096965 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento a ambos os Embargos de Declaração interpostos pelas partes, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
15/05/2025 14:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/05/2025 19:46
Conclusão
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13/05/2025 19:45
Documento
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03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 10:00
Não-Provimento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 13:27
Inclusão em pauta
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20/03/2025 23:34
Conclusão
-
20/03/2025 23:31
Redistribuição
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24/02/2025 19:03
Recebimento
-
22/03/2024 09:09
Baixa Definitiva
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29/02/2024 00:05
Publicação
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27/02/2024 10:00
Não-Provimento
-
21/02/2024 00:06
Publicação
-
30/01/2024 19:43
Inclusão em pauta
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30/01/2024 15:14
Conclusão
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30/01/2024 15:11
Distribuição
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30/01/2024 15:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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