TJRJ - 0803373-46.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:21
Baixa Definitiva
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30/01/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:21
Baixa Definitiva
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LUANDERSON TELES PEREIRA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:17
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUANDERSON TELES PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803373-46.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANDERSON TELES PEREIRA RÉU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
17/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 21:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:07
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:07
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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15/10/2024 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/09/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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