TJRJ - 0803799-85.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:25
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803799-85.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE ALMEIDA DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo por ser tempestivo e estarem as custas devidamente recolhidas,conforme certidão id.207028830.Ao(s)Recorrido(s).
Após, devidamente certificados, subam à E.
Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
20/07/2025 23:29
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de CAROLINA DE ALMEIDA DIAS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 09:37
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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11/06/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/06/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/05/2025 10:00.
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22/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803799-85.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DE ALMEIDA DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante, que se observa pelos documentos que instruem a inicial e o risco de dano de difícil reparação, haja vista que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, e não havendo manifestação da ré, apesar de intimada conforme ID 193339517, com fundamento no artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte Reclamada se ABSTENHA de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto da presente ação (cliente nº 61680183), ou que o restabeleça em 04 (quatro) horas, caso já o tenha interrompido, sob pena de multa DIÁRIA que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo à Reclamada a produção das provas capazes de elidir a pretensão autoral. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
Intime-se a ré por OJA PLANTONISTA, sem prejuízo da intimação eletrônica.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 22:47
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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