TJRJ - 0811371-26.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de VICTOR SILVA DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811371-26.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELI MANSO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem os autos para Sentença.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811371-26.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELI MANSO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas por nenhuma das partes, voltem os autos para Sentença.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 23:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 23:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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25/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA FRANKLIN em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de VICTOR SILVA DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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