TJRJ - 0813101-83.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ANIELE GOMES BRANDAO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ROBERTA NOGUEIRA MATTOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ROBERTA NOGUEIRA MATTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ANIELE GOMES BRANDAO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANIELE GOMES BRANDAO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA NOGUEIRA MATTOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ANIELE GOMES BRANDAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ROBERTA NOGUEIRA MATTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813101-83.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO SANABIO RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Recebo id.193561147 e seguintes como emenda à inicial.
Alegaaparteautoraqueébeneficiáriadecontratodeprestaçãodeserviçosde assistência médico-hospitalarcelebrado com a ré e que esta tem negado a autorização do procedimento cirúrgico a que necessita se submeter, conforme relatório médico id.192222011,soboargumentodeque a junta médica julgou improcedente o requerimento.
Assim, postula, em tutela de urgência, que a ré autorize a realização de cirurgia , bem como todo o material necessário para realização do procedimento.
Pela análise dos autos, verifico que a parte autora, de fato, é beneficiária de plano de saúde, estando o plano ativo.
Porém, verifica-se que no documento do id. 192222011 não há menção sobre ser o procedimento de urgência ou eventual risco de morte.
Ressalta-se, ainda, que no relatório médico consta o seguinte: “Paciente com quadro de Ansiedade e apresenta indicação para realização de procedimento cirúrgico Bucomaxilo facial em ambiente hospitalar, no sentido de se prevenir emergências médicas trans-op imediadas por stress”.
Portanto, a cirurgia visa prevenir eventuais emergências médicas, o que não impede que se aguarde a resposta do réu.
Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela, que poderá ser revista após a resposta do réu.
Cite-se e Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813101-83.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO SANABIO RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Defiro JG.
Diga o autor se obteve resposta em reclamação do id.192220797, juntando-se aos autos, em caso positivo.
I-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO SANABIO - CPF: *57.***.*72-31 (AUTOR).
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14/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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