TJRJ - 0811762-17.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 12:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 12:37 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 17:09 Transitado em Julgado em 10/07/2025 
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                                            01/06/2025 00:35 Decorrido prazo de JESSICA DA CONCEICAO PEREIRA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 00:35 Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 30/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811762-17.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DA CONCEICAO PEREIRA RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A.
 
 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
 
 Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
 
 Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
 
 Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
 
 Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro eletrônico no e-Jud.
 
 BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            14/05/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 16:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/05/2025 11:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 11:22 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/05/2025 11:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/05/2025 11:22 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 17:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            06/05/2025 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 00:09 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 16:42 Juntada de petição 
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                                            06/03/2025 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 22:23 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            24/02/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 14:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 17:42 Juntada de petição 
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                                            27/11/2024 15:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/11/2024 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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