TJRJ - 0803506-77.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de DOUGLAS MARQUES BARBOSA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:49
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
10/02/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 03:07
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de COLEGIO CHAPEUZINHO VERMELHO DE PETROPOLIS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0803506-77.2024.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO CHAPEUZINHO VERMELHO DE PETROPOLIS LTDA EXECUTADO: FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Não foram localizados bens em nome da executada nas consultas aos sistemas disponíveis a este juizado especial (decisão index 132933246).
A tentativa de penhora portas a dentrotambém restou infrutífera.
Assim, em razão do tempo decorrido e, considerando a ausência de localização de bens da parte executada, deve o presente processo ser extinto, facultando, ao exequente, a possibilidade de nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro da parte executada/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo.
Expeça-se carta de crédito, caso requerido.
Sem custas e honorários.
PRI.
PETRÓPOLIS, 8 de novembro de 2024.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
11/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 20:34
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:20
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de COLEGIO CHAPEUZINHO VERMELHO DE PETROPOLIS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 12:36
Homologada a Transação
-
04/04/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA FERREIRA DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806754-51.2024.8.19.0042
Eliane Cople Ferreira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Larissa Teixeira Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 15:50
Processo nº 0810585-10.2024.8.19.0042
Jorge Ricardo do Amaral
Ambec
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 10:35
Processo nº 0801183-74.2022.8.19.0073
Diego da Silva Ventura
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2022 14:46
Processo nº 0816641-59.2024.8.19.0042
Maria Raquel de Oliveira Ramos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Capelleti Vitagliano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 10:05
Processo nº 0810545-47.2024.8.19.0068
Edson Jorge Goncalves Baptista
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ricardo Carvalho Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 12:01