TJRJ - 0805681-64.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:34
Nomeado perito
-
31/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SARAIVA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA LETICIA TERRA PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805681-64.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE MENDES TERRA RÉU: ENEL SOLUCOES S.A., MAPFRE ASSISTENCIA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- A preliminar de falta de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e será analisada quando do sentenciamento, esi que necessário apurar a alegada não contratação do serviço, bem como eventual responsabilidade. 5-Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 6- Fixo como ponto controvertido saber sobre a alegada contratação do serviço contestado junto aos réus, bem como responsabilidade e eventuais danos.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Digam os réus, ante a inversão do ônus, se pretendem outras provas.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ENEL SOLUCOES S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MAPFRE ASSISTENCIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
30/09/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/09/2024 13:52
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
25/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
-
14/08/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:30 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
-
12/08/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826295-57.2024.8.19.0208
Vitoria Cristine Nunes Francisco
Tim S A
Advogado: Fernando Soares de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 19:20
Processo nº 0803647-21.2021.8.19.0004
Mabel Franca Basile
Cristiane Azevedo de Britto
Advogado: Lilia Figueira da Cruz Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2021 21:13
Processo nº 0823849-18.2023.8.19.0208
Joao Deo dos Santos
Renato Jorge Paixao Amorim Junior
Advogado: Alessandra Pontes Henriques Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 17:25
Processo nº 0006510-38.2021.8.19.0212
Vanda Souza da Silva
Kerocasa - Cooperativa Habitacional LTDA
Advogado: Almir Soares Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2021 00:00
Processo nº 0932021-93.2023.8.19.0001
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Regina Helena de Andrade
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 14:21