TJRJ - 0801697-30.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801697-30.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENEFER SOARES CAMPOS RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2 - SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, haja vista a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado." Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento dos recursos acima citados, com remessa à conclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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