TJRJ - 0800138-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 08:22
Baixa Definitiva
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01/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOHNNI ANDERSON CHAVES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800138-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNNI ANDERSON CHAVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 13:53
Homologada a Transação
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20/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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20/05/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:22
Juntada de petição
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18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:51
Juntada de petição
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09/01/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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