TJRJ - 0807110-54.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTOS COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:07
Juntada de petição
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTOS COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807110-54.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO SANTOS COSTA RÉU: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 22:14
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 22:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 22:14
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 22:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
16/04/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
16/04/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
27/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:29
Juntada de petição
-
05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008569-32.2021.8.19.0007
Estado do Rio de Janeiro
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2021 00:00
Processo nº 0000928-10.2021.8.19.0066
Ministerio Publico
Igor Alves Moraes da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2021 00:00
Processo nº 0810624-36.2025.8.19.0021
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Guilherme de Oliveira Negrao
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 16:30
Processo nº 0000373-71.2021.8.19.0040
Estado do Rio de Janeiro
Agrotec Sul Fluminense Industria e Comer...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2021 00:00
Processo nº 0084173-46.2023.8.19.0001
Sirleya Amaral da Silva
Bradesco Saude S A
Advogado: Gilberto Paulozzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 00:00