TJRJ - 0802434-04.2024.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802434-04.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA FERNANDEZ BOTELHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A 1-Trata derelação deconsumo, pelo queincidem as normas da Lei 8078/90.
O art. 6º, VIII, da referida lei, determina a inversão do ônus da provapara facilitação da defesa do consumidor em juízo, desdequesejam verossímeis suas afirmações eesteseja hipossuficiente, o queseenquadra no casoem enfoque.
Assim, inverto o ônus da provaem desfavor da parteré.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da provanão eximea parteautora deproduzir provamínima desuas alegações. 2- Em cooperação com o juízo, às partes para queapresentem delimitação das questões defato sobreas quais recairá a atividadeprobatória, especificando os meios deprovasadmitidos eas questões dedireito relevantes para a decisão demérito, nos termos do artigo 357 do CPC.
Casohaja requerimento deprodução deprovapericial e/ou testemunhal, para a análiseda pertinência, venham os quesitos eo rol das testemunhas, cujo número não podeser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para provadecada fato.
SILVA JARDIM, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802434-04.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA CELIA FERNANDEZ BOTELHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifique-se quanto à manifestação da ré acerca do despacho ID. 172892635.
Após, voltem conclusos.
SILVA JARDIM, 14 de maio de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
14/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:14
Outras Decisões
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06/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de REGINA CELIA FERNANDEZ BOTELHO em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELIA FERNANDEZ BOTELHO - CPF: *39.***.*25-34 (AUTOR).
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07/11/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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