TJRJ - 0804208-94.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo para a parte ré apresentar contestação.
Ao autor. -
31/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:50
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2.
Considerando o art. 334, § 4º do CPC que assim dispõe: "(...)§4º - A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;" Considerando que a audiência de conciliação e mediação poderá ser realizada na forma eletrônica, nos termos da Lei (art.334 § 7º do CPC).
Decido: A fim de se evitar diligência inócua, com perda de tempo e desgaste para as partes, digam as mesmas se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo interesse de ambas as partes, voltem conclusos para designação de audiência prevista no art.334 do CPC, ciente de que a mesma será realizada na plataforma virtual TEAMS. 3 - Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação(art.335 caput e inciso III, ambos do CPC. 4.Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90. -
20/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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