TJRJ - 0811297-02.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES SIMAO em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811297-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE NOVO DE OLIVEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e, devidamente, representadas.
Necessário se faz o saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do C.P.C..
Em relação às matérias mencionadas no artigo 337 do C.P.C. tenho por rejeitar a inépcia da inicial já queforam preenchidos os requisitos do artigo 319 do C.PC/15, havendo correlação entre a causa de pedir e pedidos.
As demais preliminares são meritórias e serão analisadas quando da prolação da sentença.
Fixo como ponto controvertido o fato a apuração da regularidade das instalações hidráulicas do imóvel objeto da lide, com a apuração do consumo real no período indicado como indevido O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito aduzido na inicial será do autor.
Em relação ao réu será de sua incumbência provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles que para o autor sejam negativos.
Assim sendo, necessário se faz a realização das seguintes provas: Prova pericial de Engenharia Civil visando o deslinde do ponto controvertido e nomeio o I.
Perito Dr.
Cristiano Neves, cujo currículo encontra-se arquivado neste cartório e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo bem como estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, que serão rateados pelas partes, estando a autora sob o pálio da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da intimação do experto para a realização da perícia, devendo o laudo estar em conformidade com o inserto no artigo 473 do C.P.C..Com a juntada do laudo, dê-se vista as partes pelo prazo comum de 15 dias.
Documentos na forma do artigo 435 do C.P.C..
Declaro saneado o processo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular - 
                                            
26/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 15:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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