TJRJ - 0024670-67.2014.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:22
Remessa
-
26/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 22:05
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a apelação é tempestiva e que o preparo foi recolhido corretamente.
Aos apelados. -
28/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 18:23
Juntada de documento
-
23/07/2025 09:46
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Id 1220 - Acolho parcialmente os embargos de declaração.
Não há a omissão apontada, mas apenas o desejo do recorrente em reformar o julgado eis que a fundamentação é clara no sentido de que os vícios, conforme laudo pericial apresentado, não dizem respeito a falta de manutenção.
Ja com relação a alegação de prescrição e decadência, não assiste razão ao embargante, eis que a questão em apreço, em primeiro lugar, também envolve fato do produto o que leva ao prazo de cinco anos.
Além disso, o lapso temporal deve ser verificado a partir do momento em que os vícios de construção ficaram aparentes.
Assim, por fim, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração para afastar as alegações de prescrição e decadência.
Intimem-se; 2) Id. 1.225 - Acolho parcialmente os embargos de declaração.
Não há a omissão apontada, mas apenas o desejo do recorrente em reformar o julgado eis que a fundamentação é clara no sentido de que os vícios se baseiam no laudo pericial apresentado e devidamente homologado peloa Juízo.
Ja com relação a alegação de prescrição e decadência, não assiste razão ao embargante, eis que a questão em apreço, em primeiro lugar, também envolve fato do produto o que leva ao prazo de cinco anos.
Além disso, o lapso temporal deve ser verificado a partir do momento em que os vícios de construção ficaram aparentes.
Já a ilegitimidade não merece prosperar na medida em que a embargante fez parte da cadeia de consumo, advindo daí sua responsabilidade.
Assim, por fim, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração para afastar as alegações de prescrição e decadência, e ilegitimidade passiva.
Intimem-se -
27/05/2025 15:28
Conclusão
-
27/05/2025 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:29
Juntada de petição
-
20/05/2025 12:33
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos de declaração de fl. 1120 e 1225 são tempestivos. /r/r/n/nAos embargados, -
12/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:40
Juntada de petição
-
11/04/2025 10:12
Juntada de petição
-
06/03/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 12:51
Conclusão
-
06/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:41
Conclusão
-
13/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 07:27
Conclusão
-
12/10/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:08
Juntada de petição
-
30/08/2024 00:42
Juntada de petição
-
14/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:35
Conclusão
-
12/07/2024 13:35
Reforma de decisão anterior
-
11/06/2024 17:07
Conclusão
-
11/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 06:46
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:22
Conclusão
-
21/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:53
Juntada de petição
-
30/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 18:29
Juntada de petição
-
17/10/2023 16:30
Juntada de petição
-
14/09/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 22:49
Conclusão
-
16/08/2023 22:49
Deferido o pedido de
-
29/07/2023 12:29
Juntada de petição
-
27/06/2023 18:45
Juntada de petição
-
13/06/2023 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:55
Conclusão
-
29/05/2023 17:55
Recurso
-
30/03/2023 11:02
Juntada de petição
-
03/03/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 10:11
Conclusão
-
03/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:48
Juntada de petição
-
07/12/2022 17:20
Juntada de petição
-
06/12/2022 17:44
Juntada de petição
-
21/11/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:05
Conclusão
-
10/10/2022 13:05
Outras Decisões
-
06/07/2022 17:15
Juntada de petição
-
20/06/2022 12:24
Juntada de petição
-
26/05/2022 11:03
Juntada de petição
-
25/05/2022 20:47
Juntada de petição
-
16/05/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:37
Juntada de petição
-
30/11/2021 20:03
Juntada de petição
-
25/11/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:46
Conclusão
-
22/09/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:08
Juntada de petição
-
02/06/2021 14:07
Juntada de petição
-
31/05/2021 17:08
Juntada de petição
-
21/05/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 04:25
Juntada de petição
-
01/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:37
Conclusão
-
07/10/2020 16:42
Juntada de petição
-
01/10/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 20:10
Conclusão
-
17/07/2020 18:03
Juntada de petição
-
16/06/2020 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 17:01
Juntada de petição
-
03/10/2019 12:14
Juntada de petição
-
20/09/2019 21:06
Juntada de petição
-
11/09/2019 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 14:35
Conclusão
-
11/09/2019 14:35
Outras Decisões
-
10/09/2019 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 12:20
Juntada de petição
-
21/08/2019 12:12
Juntada de petição
-
24/07/2019 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 14:47
Juntada de petição
-
19/06/2019 16:43
Juntada de petição
-
04/06/2019 10:36
Publicado Despacho em 12/06/2019
-
04/06/2019 10:36
Conclusão
-
04/06/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 17:43
Juntada de petição
-
07/12/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2018 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2018 16:38
Juntada de petição
-
01/10/2018 15:27
Juntada de petição
-
01/10/2018 13:00
Juntada de petição
-
13/08/2018 16:03
Juntada de petição
-
30/07/2018 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 14:52
Juntada de petição
-
11/05/2018 17:26
Juntada de petição
-
02/05/2018 14:06
Publicado Despacho em 09/05/2018
-
02/05/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 14:06
Conclusão
-
02/05/2018 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 16:06
Juntada de petição
-
01/02/2018 18:30
Juntada de petição
-
30/01/2018 16:21
Juntada de petição
-
22/01/2018 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2018 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 15:46
Juntada de petição
-
09/10/2017 14:10
Juntada de petição
-
21/09/2017 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2017 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2017 13:59
Juntada de petição
-
18/07/2017 17:32
Juntada de petição
-
18/07/2017 12:17
Juntada de petição
-
12/07/2017 16:19
Juntada de petição
-
30/06/2017 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2017 08:41
Conclusão
-
19/06/2017 08:41
Publicado Decisão em 04/07/2017
-
19/06/2017 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2017 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 21:20
Juntada de petição
-
29/03/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 13:27
Juntada de documento
-
14/03/2017 09:24
Juntada de petição
-
01/02/2017 17:54
Juntada de petição
-
08/12/2016 01:42
Documento
-
23/11/2016 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2016 16:28
Conclusão
-
21/09/2016 16:28
Publicado Decisão em 03/10/2016
-
21/09/2016 16:28
Outras Decisões
-
21/09/2016 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2016 15:32
Juntada de petição
-
26/07/2016 14:36
Juntada de petição
-
12/07/2016 11:24
Juntada de petição
-
12/07/2016 11:23
Juntada de petição
-
23/06/2016 12:52
Publicado Despacho em 07/07/2016
-
23/06/2016 12:52
Conclusão
-
23/06/2016 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2016 19:40
Juntada de petição
-
14/04/2016 15:10
Juntada de petição
-
14/04/2016 12:51
Juntada de petição
-
13/04/2016 15:31
Juntada de petição
-
29/03/2016 15:17
Publicado Despacho em 08/04/2016
-
29/03/2016 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 15:17
Conclusão
-
25/01/2016 16:11
Juntada de petição
-
15/12/2015 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2015 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2015 17:30
Documento
-
13/10/2015 11:31
Juntada de petição
-
25/09/2015 20:36
Juntada de petição
-
31/08/2015 14:29
Expedição de documento
-
27/08/2015 15:27
Expedição de documento
-
10/08/2015 15:25
Juntada de documento
-
14/07/2015 14:56
Juntada de petição
-
08/06/2015 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2015 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2015 19:57
Documento
-
27/02/2015 16:25
Juntada de petição
-
12/02/2015 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2015 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 19:59
Documento
-
06/10/2014 19:06
Expedição de documento
-
06/10/2014 12:18
Expedição de documento
-
18/09/2014 12:00
Conclusão
-
18/09/2014 12:00
Publicado Despacho em 24/09/2014
-
18/09/2014 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2014 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2014 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2014 18:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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