TJRJ - 0826454-18.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 03:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
27/05/2025 10:09
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826454-18.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INACIO MATIAS DE ARAUJO RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, e providos nos seus argumentos.
Tendo em vista o erro material na sentença, a procuração apresentada é válida.
Anulo a sentença extintiva.
Assim, acolho os Embargos de Declaração opostos para suprir a omissão.
Intimem-se. -
22/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:23
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 14:14
Processo Reativado
-
20/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:58
Baixa Definitiva
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14/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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31/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:41
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
03/12/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
03/12/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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