TJRJ - 0819975-25.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:19
Outras Decisões
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de NAGIB JORGE FELIX NETO em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:03
Outras Decisões
-
02/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de NAGIB JORGE FELIX NETO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0819975-25.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE SOUZA MANHAES PESSANHA RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO PREVIDENCIA Tendo em vista o Acórdão de index 193026913, que manteve a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o correto recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art. 290 do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de maio de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
21/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:34
Juntada de petição
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12/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de NAGIB JORGE FELIX NETO em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de NAGIB JORGE FELIX NETO em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA DE SOUZA MANHAES PESSANHA - CPF: *07.***.*08-45 (AUTOR).
-
23/01/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA DE SOUZA MANHAES PESSANHA - CPF: *07.***.*08-45 (AUTOR).
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11/09/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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