TJRJ - 0810234-09.2024.8.19.0213
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0810234-09.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Como decorrido o prazo para CR, subam ao E.Tribunal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
28/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:28
Outras Decisões
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28/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 CERTIDÃO Processo: 0810234-09.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Retifico a certidão anteriormente lançadae informo que a parte ré não foi intimada da certidão nº 199512919.
Assim, nesta data, procedo à intimação da parte ré para apresentação de contrarrazões.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2025.
ANDREIA MONTEIRO DE LUCENA -
09/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
0810234-09.2024.8.19.0213 [Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 11/11/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
11/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 23:36
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 23:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *77.***.*14-04 (AUTOR).
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22/08/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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