TJRJ - 0816705-11.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:07
Baixa Definitiva
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19/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOYCE DA COSTA LIMA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:10
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0816705-11.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE DA COSTA LIMA RÉU: ELISSON MARCELINO DOS SANTOS *56.***.*75-85 Em análise dos autos, observa-se que foram realizadas tentativas de penhora on lie, penhora on line teimosinha, Renajud e Infojud no CPF e no CNPJ do executado, sendo todas as tentativas de execução frustradas.
A autora, intimada a informar como deseja seguir com a execução, fez vários requerimentos que não se coadunam com o rito célere do juizado especial cível.
Em casos como esse, em que figura no polo passivo pessoa física/MEI e já foram realizadas diversas tentativas de penhora on line e não foram localizados bens passsíveis de penhora, entende este juízo pela necessidade de extinção da execução com a expedição da certidão de crédito, eis que esgotados os meios de tentativa de satisfação do crédito em sede de juizado especial cível, bem como a suspensão da CNH e inclusão da dívida nos órgãos restritivos de crédito.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Solicitei a suspensão da CNH do réu, conforme comprovante em anexo..
Intime-se Certificado o trânsito, ao cartório para incluir a dívida nos órgãos restritivos de crédito, e expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
18/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de JOYCE DA COSTA LIMA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JOYCE DA COSTA LIMA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 08:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOYCE DA COSTA LIMA em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JOYCE DA COSTA LIMA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ELISSON MARCELINO DOS SANTOS *56.***.*75-85 em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:56
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JOYCE DA COSTA LIMA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 19:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
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21/02/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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21/02/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de ELISSON MARCELINO DOS SANTOS *56.***.*75-85 em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL MAGALHAES CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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02/12/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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27/11/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:48
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
09/11/2023 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 12:05
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
27/09/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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