TJRJ - 0826951-88.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de SAMANTA BRITO XAVIER GONCALVES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil (autor e réu). -
29/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu para que se manifeste sobre a certidão cartorária do ID 215336450. -
14/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1- Os mandados de pagamento serão expedidos ao final, evitando com isso a remessa dos autos por diversas vezes ao setor de digitação, o que retarda o andamento de outros processos. 2- Intime-se o réu para efetuar o pagamento da diferença devida, conforme -
06/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SAMANTA BRITO XAVIER GONCALVES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 17:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/05/2025 00:00
Intimação
Para fins de prosseguimento da execução, traga aos autos o Exequente nova memória de cálculos, atendo-se aos marcos da Sentença, bem como considerando que não cabe em sede de juizado a cobrança a título de honorários advocatícios.
Nesse sentido: ENUNCIADO 97 FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). -
12/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 18:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 11:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 11:54
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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04/12/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/12/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:47
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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05/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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