TJRJ - 0808343-83.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES RAYA em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:26
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES RAYA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808343-83.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES RAYA RÉU: BANCO PAN S.A Em continuidade ao já informado em ID 198364517, observa-se que a autora comprova que os pagamento de abril e maio de 2025 foram realizados antes mesmo do vencimento, o que confirma que a ré não cumpriu com a sentença, mas somente foi colocando em atrasos as parcelas pra frente, devendo ser cobrado o dobro do valor indevidamente cobrado, qual seja, R$ 3.778,88 (já em dobro).
Diante disso, intime-se a ré para efetuar/comprovar o pagamento da multa informada, bem como proceder com o correto cumprimento da obrigação, devendo dar baixa nas parcelas pagas.
Prazo 10 dias, sob pena de majoração da multa para o triplo do valor indevidamente cobrado, e prosseguimento da execução.
BELFORD ROXO, 19 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808343-83.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES RAYA RÉU: BANCO PAN S.A Divergem as partes quanto ao cumprimento da obigação de fazer: "CANCELARas cobranças das parcelas de vencimentos 19/02/2024 e 19/03/2024, uma vez que quitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor da cobrança;".
Em Id 166907030, a parte autora informou que a ré não cumpriu com a obrigação, eis que está jogando as cobranças sempre para a parcela futura, deixando a autora sempre em atraso.
Na petição apresentada, observa-se que a ré baixou as cobranças 18 e 19, referente aos meses de fevereiro e março de 2024, e colocou como em atraso as parcelas de outubro e novembro de 2024, mesmo as parcelas estando pagas, conforme comprovantes de ID 166907034 e 166907035.
Destaco que a parcela de outubro foi paga em 14/10/2024, e a de novembro foi paga em 18/11/2024, ambas pagas antes do vencimento.
Em Id 181965306 a autora comprova o pagamento das parcelas de abril/2024 até março/2025.
Em Id 194427456 a autora comprova que segue com seu nome negativado devido a cobrança de fevereiro/2024, e está constando como em atraso as parcelas de abril e maio de 2025.
A fim de se comprovar o informado pela autora, intime-a para apresentar o comprovante de pagamento das faturas de abril e maio de 2025, com o intuito de se verificar a data de pagamento.
Prazo 05 dias BELFORD ROXO, 5 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
08/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808343-83.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES RAYA RÉU: BANCO PAN S.A Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca do informado no id. 187271082, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 16 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
19/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 06:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:15
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
02/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/03/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES RAYA em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES RAYA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:00
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
14/12/2024 11:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES RAYA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
-
09/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
-
07/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
-
24/06/2024 15:42
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LOPES RAYA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
21/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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