TJRJ - 0039920-84.2016.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:18
Remessa
-
25/08/2025 11:17
Remessa
-
21/08/2025 16:36
Remessa
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 17:12
Documento
-
28/07/2025 16:35
Conclusão
-
21/07/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 18:24
Inclusão em pauta
-
07/07/2025 16:39
Mero expediente
-
30/06/2025 11:12
Conclusão
-
27/06/2025 15:42
Documento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0039920-84.2016.8.19.0205 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0039920-84.2016.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00187892 APELANTE: C7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 APELADO: FELIPE DE SOUZA DA SILVA APELADO: ANDREA SAPORITO PAULA DA SILVA ADVOGADO: VITOR VIEIRA VITALINO OAB/RJ-161269 ADVOGADO: RENAN REIS ROCHA OAB/RJ-151567 ADVOGADO: DIOGO PISTONO VITALINO OAB/RJ-152506 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONEXÃO.
PROVA PERICIAL.
NEXO DE CAUSALIDAE ENTRE O EVENTO DANOSO CAUSADO PELOS AUTORES E A CONDUTA DOS RÉUS.
IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
SENTENÇA MANTIDA.
Ação cognitiva movida por incorporador e construtor em face de adquirentes de unidade imobiliária a objetivar a consignação das chaves.
Conexão entre este feito e o que discute vícios construtivos no imóvel.
Prova pericial.
Sentença de improcedência.
Apelo a buscar a reversão do julgado.1.
Laudo pericial conclusivo ao apontar falhas na construção.
Imóvel que não pode ser ocupado enquanto os defeitos não forem sanados. 2.
Nexo causal entre a recusa no recebimento das chaves pelos réus e os vícios construtivos na unidade imobiliária construída pelos autores.3.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A).
USARAM DA PALAVRA, PELO APTE, A DRA.
RACHEL SCOFANO E, PELO APDO, O DR.
ALEXSANDER GRACIANO -
11/06/2025 18:02
Documento
-
11/06/2025 17:22
Conclusão
-
11/06/2025 13:30
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA PRESENCIALMENTE NO PALÁCIO DA JUSTIÇA, LÂMINA III, SALA 517, NO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DE 13:30 HS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, RESSALTANDO QUE AS INSCRIÇÕES PARA PREFERÊNCIAS COM E SEM SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO FEITAS APENAS PRESENCIALMENTE, POR MEIO DE LISTA QUE SERÁ COLOCADA NO BALCÃO DA SECRETARIA (PALÁCIO DA JUSTIÇA, LÂMINA III, SALA 512) A PARTIR DAS 11:00 HS DO PRÓPRIO DIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, FICANDO DISPONÍVEL ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO DA MESMA: - 015.
APELAÇÃO 0039920-84.2016.8.19.0205 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0039920-84.2016.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00187892 APELANTE: C7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELANTE: CONSTRUTORA CALPER LTDA ADVOGADO: THIAGO VENTURA DA SILVA OAB/RJ-203739 APELADO: FELIPE DE SOUZA DA SILVA APELADO: ANDREA SAPORITO PAULA DA SILVA ADVOGADO: VITOR VIEIRA VITALINO OAB/RJ-161269 ADVOGADO: RENAN REIS ROCHA OAB/RJ-151567 ADVOGADO: DIOGO PISTONO VITALINO OAB/RJ-152506 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA -
22/05/2025 16:26
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 15:40
Mero expediente
-
19/03/2025 11:05
Conclusão
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 13:40
Mero expediente
-
27/08/2024 11:14
Conclusão
-
26/08/2024 13:36
Retirada de pauta
-
16/08/2024 00:05
Publicação
-
15/08/2024 18:02
Inclusão em pauta
-
11/08/2024 20:20
Remessa
-
19/03/2024 00:06
Publicação
-
15/03/2024 11:05
Conclusão
-
15/03/2024 11:00
Distribuição
-
14/03/2024 22:54
Remessa
-
14/03/2024 16:46
Remessa
-
14/03/2024 16:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810362-91.2023.8.19.0042
Avila Leal Povoa
Claro S.A
Advogado: Sabrina Medeiros de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 15:31
Processo nº 0806748-16.2024.8.19.0213
Thiago Medeiros Francisco
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Tainan da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 18:46
Processo nº 0860883-66.2023.8.19.0001
Ronaldo Chaves Monteiro
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Darci Cristiano de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2023 10:10
Processo nº 0806780-88.2023.8.19.0008
Nelson de Sousa Moura
Import Express Comercial Importadora Ltd...
Advogado: Jose Luiz Salatiel Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 22:24
Processo nº 0840500-03.2024.8.19.0205
Banco Votorantim S.A.
Marilzene Saraiva Martins dos Santos
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 13:09