TJRJ - 0804059-23.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SAVIO DIAS DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de DO PEDREIRO DO LITORAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 01:23
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804059-23.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAVIO DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: DO PEDREIRO DO LITORAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Precluso o prazo disposto no par.3º do art.854 do CPC, sem manifestação do réu determino a penhora do valor da execução (R$4757,46) e transferência da quantia.
I-se o devedor para que eventualmente apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art.52, IX da lei nº9099/95 e art.525 do CPC.
J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud.
CABO FRIO, 19 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
19/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804059-23.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAVIO DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: DO PEDREIRO DO LITORAL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Considerando o bloqueio da quantia de R$4757,46da empresa através do Sistema SisbaJud (caput do art. 854 do CPC) no Banco, determino o desbloqueio do saldo excedente e o prosseguimento do feito exclusivamente quanto ao valor indisponibilizado objeto da execução (R$2355,66).
I-se o executado através de seu advogado, ou pessoalmente, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade da quantia e reminiscência de valores bloqueados, com base no par.3º do art.854 do CPC.
J-se o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
CABO FRIO, 19 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 22:03
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de SAVIO DIAS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 19:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SAVIO DIAS DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2024 08:53
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 08:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 08:53
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 08:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
22/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:16
Decretada a revelia
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19/07/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 13:33
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
21/06/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
02/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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