TJRJ - 0802944-70.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA CADENA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES RIBEIRO FELICIANO PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802944-70.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA CADENA, RAPHAEL GONCALVES RIBEIRO FELICIANO PEREIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1) Id. 207809158.
Assiste razão ao réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, considerando que a condenação à obrigação de pagar recaiu sobre a corré OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, devendo a execução prosseguir em relação à OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2) O valor executado se trata de crédito concursal.
Dessa forma, intime-se a parte autora para apresentar nova planilha de crédito em dez dias, observando-se que a atualização do débito deve incidir até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (01/03/2023), nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005, ressaltando se, ainda, que a empresa ré está em recuperação judicial e, conforme já decidido pelo E.
STJ, a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15, por decorrência direta da sistemática prevista na Lei 11.101/05, não constituem obrigações passíveis de serem exigidas da recuperanda, que estava impedida de realizar o pagamento pela via estabelecida no CPC. (REsp 1873081/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021).
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
31/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0802944-70.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA CADENA, RAPHAEL GONCALVES RIBEIRO FELICIANO PEREIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha discriminada de crédito apresentada em 10 dias, devendo considerar os termos da súmula de index 153692729 e os parâmetros estabelecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se que não incidem honorários de advogado com fundamento no artigo 523, §1º, do CPC, diante do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e nem há incidência da multa do artigo 523, §1º do CPC sobre o valor da multa cominatória, conforme Enunciado 13.9.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES RIBEIRO FELICIANO PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:00
Outras Decisões
-
14/03/2025 05:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 05:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 05:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 05:02
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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03/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO RENTE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA CADENA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES RIBEIRO FELICIANO PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:07
Recebidos os autos
-
01/11/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO DIAS CAMPOS em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de WAGNER EDUARDO DIAS CAMPOS em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO RENTE em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 12:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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16/03/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2024 12:11
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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29/02/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/02/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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29/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 18:26
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/01/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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