TJRJ - 0804849-79.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:05
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:50
Juntada de petição
-
28/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SILVA FIGUEIREDO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804849-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA CRISTINA SILVA FIGUEIREDO RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/06/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804849-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA CRISTINA SILVA FIGUEIREDO RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
21/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 18:31
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 10:00
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801676-31.2024.8.19.0057
Fernando de Gouvea Mendes
Tim Celular S.A.
Advogado: Angelo Marcelino Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 09:32
Processo nº 0852272-30.2024.8.19.0021
Anderson Alves da Conceicao
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Barbara Badin Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 10:46
Processo nº 3006711-88.2025.8.19.0001
Denis Lobo Fernandes Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3003733-41.2025.8.19.0001
Angelica Cardoso de Franca
Procuradoria Geral do Estado do Rio de J...
Advogado: Rejane Mendes Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0853465-80.2024.8.19.0021
Maria Luiza Barbosa de Seixas
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paulo Daniel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 16:11