TJRJ - 0805916-53.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSELI DE JESUS BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805916-53.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI DE JESUS BARBOSA EXECUTADO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Diante da ausência de manifestação da parte ré, homologo os cálculos atualizados apresentado pela parte autora, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Deverá a parte autora valer-se dos meios próprios, estabelecidos em lei, para habilitar e receber seu crédito no Juízo próprio.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 51, IV, da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito no valor indicado em id.205865211.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 1 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:37
Juntada de petição
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805916-53.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI DE JESUS BARBOSA EXECUTADO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a parte ré para eventual impugnação (Planilha de valor Certidão de Crédito), no prazo de 15 dias.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:16
Juntada de petição
-
03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSELI DE JESUS BARBOSA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:09
Não recebido o recurso de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0331-57 (EXECUTADO).
-
30/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805916-53.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELI DE JESUS BARBOSA EXECUTADO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OI SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, opõe Embargos à Execução pelas razões constantes de ID alegando, em síntese, o excesso de execução, tendo em vista a cobrança de multa pelo alegado pelo exequente de que a obrigação de fazer não foi cumprida.
Garantia do juízo dispensada, tendo em vista tratarem-se de empresas em recuperação judicial.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos à execução opostos. É o relatório.
DECIDO Pela análise dos presentes autos, constato que não possui razão a embargante em sua alegação.
Quanto ao mérito do presente recurso, verifico que foi disponibilizado serviço diverso do pretendido pelo consumidor, posto que requereu o restabelecimento de sua linha.
Tampouco há que se falar em conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pois a alegada impossibilidade de cumprimento sequer restou comprovada nos autos.
Na verdade, a alegação trazida não merece consideração, não possuindo conteúdo suficiente para alterar as circunstâncias do caso em exame.
DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos Embargos à Execução, e no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas pelas embargantes, conforme Lei 9099/95.
P.I.
BARRA MANSA, 8 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:24
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2024 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 13:00
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:28
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ROSELI DE JESUS BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 13:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:48
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
01/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ROSELI DE JESUS BARBOSA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2023 18:07
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 18:06
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
28/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:41
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 01:08
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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