TJRJ - 0801048-02.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:20
Outras Decisões
-
19/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 14:44
Outras Decisões
-
23/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, intimem-se as executadas para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:13
Outras Decisões
-
03/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:26
Outras Decisões
-
23/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:16
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
19/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARDOSO ANACLETO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de REAL PLAZA EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de REDE ANDRADE ADMINISTRACAO DE HOTEIS EIRELI em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 21:42
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 21:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 21:42
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 21:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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31/03/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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30/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2025 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 13:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 20:19
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/02/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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