TJRJ - 0802962-04.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 19:54
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 19:54
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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17/07/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/07/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, mediante o adimplemento desta para com suas obrigações contratuais vincendas, sob pena de multa diária que fixo em R$500,00 (quinhentos reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
23/05/2025 21:58
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:40
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/05/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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