TJRJ - 0826436-31.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 10:21
Juntada de petição
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA MACHADO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826436-31.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DE SOUZA MACHADO RÉU: FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA Considerando-se o bloqueio realizado bem como a concordância do executado em Id. 213031653, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Procediao protocolo da ordem de transferência para a conta do juízo do valor de R$ 8.085,36 e desbloqueio do remanescente.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Sem custas e honorários vez que incabíveis em sede de Juizado Especial Cível, conforme disposto no art. 55, Lei nº 9099/95.
Transitada em julgado, após certificadas e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826436-31.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DE SOUZA MACHADO RÉU: FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA Assiste razão à parte autora em petição de index 203876084, assim deve-se desconsiderar o despacho anterior que informa que o resultado do bloqueio restou infrutífero.
Efetiva a indisponibilidade determinada e o desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado para se manifestar, na forma do 854, § 3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte exequente.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826436-31.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DE SOUZA MACHADO RÉU: FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA Frustrada a tentativa de bloqueio, considerado o valor ínfimo, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Procedi ao desbloqueio conforme comprovante em anexo.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826436-31.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DE SOUZA MACHADO RÉU: FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Intime-se o exequente/parte autora para dizer como pretende prosseguir, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após retornem conclusos para a realização da penhora via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:38
Processo Reativado
-
06/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:55
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 13:55
Juntada de petição
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FABRICA DE ESTOFADOS UNITY LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA MACHADO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/02/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/01/2024 07:43
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 07:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 07:43
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2024 07:43
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
18/12/2023 14:01
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/12/2023 14:01
Juntada de Ata da Audiência
-
15/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:53
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/11/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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