TJRJ - 0811519-36.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811519-36.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE CRISTINA SANTOS RODRIGUES RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
02/07/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811519-36.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE CRISTINA SANTOS RODRIGUES RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:09
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804604-06.2025.8.19.0061
Condominio do Edificio Monica
Alberto Silva Botelho
Advogado: Alexandre da Silva Cortazio Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 17:21
Processo nº 3006744-78.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Guii Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Gustavo Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0832267-08.2024.8.19.0208
Monica Figueira de Oliveira
Sebastiao Leite Amendola
Advogado: Monica Figueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 18:48
Processo nº 0107866-64.2020.8.19.0001
Fernando Nobre Macedo
Grupo Economico Uniesp
Advogado: Marcio Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 00:00
Processo nº 0801260-31.2023.8.19.0079
Francisco de Queiroz Trindade
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 12:21