TJRJ - 0811545-34.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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02/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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02/07/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/07/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 18:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811545-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MATTOS BATISTA DE ALMEIDA RÉU: MERCADO PAGO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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