TJRJ - 0808079-52.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808079-52.2025.8.19.0066 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: HELLEN AKSA ALBERTASSI TEIXEIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELLEN AKSA ALBERTASSI TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN Pela derradeira vez, cumpra-se, integralmente, o determinado no despacho do id 1941229799 - 14.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
01/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0808079-52.2025.8.19.0066 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: HELLEN AKSA ALBERTASSI TEIXEIRA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELLEN AKSA ALBERTASSI TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 21 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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