TJRJ - 0800853-92.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS NALIN RIGHI em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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30/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0800853-92.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DE DEUS NALIN RIGHI RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, pois cumpridor das exigências legais, e julgo extinta a pretensão com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do CPC/15.
Trânsito em julgado imediato conforme Enunciado Jurídico nº 5.1.4. oriundo dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: “É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.”.
Sem custas e honorários.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MIRACEMA, 18 de junho de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
23/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:13
Homologada a Transação
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13/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:32
Outras Decisões
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29/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800853-92.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOAO DE DEUS NALIN RIGHI RÉU : COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Intime-se a parte Autoraacerca da Certidão em index: 194544778.
MIRACEMA, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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