TJRJ - 0800938-97.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:54
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:54
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO GONCALVES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800938-97.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DIEGO GONCALVES DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
27/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:49
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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27/05/2025 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0800938-97.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS DIEGO GONCALVES DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, remetam-se os autos à Douta Juíza Leiga Paola Bruno Riscarolli, para elaboração de Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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20/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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07/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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04/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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