TJRJ - 0803004-30.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de IANE CAMPOS JACHELLI COELHO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0803004-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FERREIRA CAMINITI RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Anote-se a fase de execução.
Recebo os embargos e suspendo a execução, tendo em vista a garantia do Juízo.
I.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0803004-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FERREIRA CAMINITI RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0803004-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FERREIRA CAMINITI RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803004-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO FERREIRA CAMINITI RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 25 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de IANE CAMPOS JACHELLI COELHO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0803004-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LEANDRO FERREIRA CAMINITI RÉU : NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
19/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
12/03/2025 10:47
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/03/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA CAMINITI em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de IANE CAMPOS JACHELLI COELHO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:06
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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