TJRJ - 0801067-82.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:50
Baixa Definitiva
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 03:49
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ID.
Exclua-se o cadastro da advogada do réu.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Diga a parte Autora se dá quitação ao feito, em cinco dias, valendo seu silêncio como anuência com a extinção da execução. 3 -
08/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do saldo devedor apontado, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens. 3 -
14/06/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Id. 193925857.
Ao Cartório.
Cumpra-se integralmente.
Ao autor para apresentar planilha do débito remanescente. 3 -
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora, para que informe seus dados bancários para a confecção do mandado de pagamento, objetivando posterior transferência eletrônica entre bancos. -
22/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:37
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ROMULO MOREIRA GOMES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA FENIX DE NITEROI LTDA em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 20:11
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 20:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
17/03/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/03/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 10:48
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
-
17/01/2025 10:48
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 10:48
Juntada de Petição de outros anexos
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17/01/2025 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2025 10:47
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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