TJRJ - 0006590-75.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2025 18:35
Juntada de petição
 - 
                                            
08/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/09/2025 11:39
Juntada de documento
 - 
                                            
12/06/2025 18:04
Juntada de petição
 - 
                                            
09/06/2025 13:38
Juntada de petição
 - 
                                            
29/05/2025 09:49
Juntada de petição
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Após análise detalhada dos autos, com especial atenção à elaboração do relatório para a prolação da sentença, foi identificada a presença de pendências processuais que possuem relevância substancial para o completo esclarecimento do feito e, consequentemente, para a correta resolução da questão central que se encontra em julgamento./r/n /r/nDiante disso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com o objetivo de regularizar as pendências mencionadas, garantindo que todos os aspectos do processo sejam devidamente apurados./r/n /r/nObserva-se que, no contexto do processo falimentar distribuído sob o nº 0019720-74.2017.8.19.0026, foi proferida sentença que decretou a falência da parte ré, fundamentada nos artigos 73, inciso IV, e 99 da Lei nº 11.101, de 2005./r/n /r/nDiante disso, INTIMEM-SE as partes e o administrador judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da informação supracitada, nos termos do artigo 9º e 10º do Código de Processo Civil. /r/n /r/nApós a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público./r/n /r/nTudo cumprido, voltem os autos conclusos para provimento. - 
                                            
30/04/2025 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
30/04/2025 10:21
Conclusão
 - 
                                            
21/03/2025 13:43
Juntada de petição
 - 
                                            
14/01/2025 11:00
Juntada de petição
 - 
                                            
07/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2024 03:16
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2024 08:47
Conclusão
 - 
                                            
03/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/04/2024 18:13
Juntada de petição
 - 
                                            
12/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2023 14:17
Conclusão
 - 
                                            
29/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/09/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2023 10:06
Juntada de petição
 - 
                                            
27/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/04/2023 14:30
Conclusão
 - 
                                            
28/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2023 20:51
Juntada de petição
 - 
                                            
27/03/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/11/2022 15:29
Conclusão
 - 
                                            
23/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2022 18:20
Juntada de petição
 - 
                                            
11/10/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2022 12:01
Juntada de petição
 - 
                                            
30/06/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/05/2022 09:50
Conclusão
 - 
                                            
17/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/11/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2021 15:22
Conclusão
 - 
                                            
08/11/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/11/2021 15:02
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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