TJRJ - 0882850-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:04
Decorrido prazo de EDIVAN GOMES DE PAULA em 22/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 05:38
Processo Reativado
-
11/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:38
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 06:39
Baixa Definitiva
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22/08/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de EDIVAN GOMES DE PAULA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0882850-22.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAN GOMES DE PAULA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareça a parte exequente, no prazo de 5 dias, a quitação referente ao depósito de ID. 200387099, considerando a penhora anterior.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de EDIVAN GOMES DE PAULA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0882850-22.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAN GOMES DE PAULA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/8413-76. 2 - Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 3.418,37, CNPJ 60.***.***/0001-46, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000065815348 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3 - Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0882850-22.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVAN GOMES DE PAULA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
22/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:53
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de EDIVAN GOMES DE PAULA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 15:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2025 09:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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03/02/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/02/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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