TJRJ - 0801967-28.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de JUSTINO DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2025 23:24
Juntada de Petição de ciência
-
19/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:24
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2025 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801967-28.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSTINO DE OLIVEIRA CARVALHO TESTEMUNHA: MARCOS DE MAIA CARVALHO, MARIA MERCEDES DIAS MAIA CARVALHO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL A parte ré foi condenada a restabelecer o serviço de internet do autor, e de telefonia fixa do nº (21) 3322-5513, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Manifestação da ré em ID 168059502 informa a impossibilidade no cumprimento da obrigação, requerendo a conversão em perdas e danos pelo valor de R$ 2.000,00.
O autor requer a conversão pelo valor do montante da multa, qual seja, R$ 60.000,00.
Por certo, é necessário que a parte ré seja penalizada por não haver atendido à determinação judicial, mas sem que distoresulte valor desmedido que implique enriquecimento sem causa.
Assim, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, reduzo o valor da multa para o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Assim, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, pelo montante da multa, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em razão da conversão declaro cumprida a obrigação, suprimindo qualquer valor relativo à incidência de multa diária.
INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor acima indicado, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:42
Juntada de petição
-
14/05/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 12:40
Juntada de petição
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:41
Juntada de petição
-
07/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:00
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:15
Juntada de petição
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
03/05/2025 15:05
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2025 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:56
Juntada de petição
-
16/03/2025 12:28
Juntada de Petição de ciência
-
12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:02
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:50
Juntada de petição
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JUSTINO DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 15:14
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:23
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
01/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
-
16/07/2024 14:06
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:20
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
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20/06/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/06/2024 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 18:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:57
Juntada de petição
-
26/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/03/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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