TJRJ - 0807906-85.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:11
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807906-85.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANIZIO ANTONIO PIROZI RÉU: BANCO MASTER S.A.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, nego-lhes provimento, haja vista que não há na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, devendo a irresignação vir pela via recursal própria.
Cumpre ressaltar, que o embargo apresentado sustenta que a tentativa de solução administrativa não é requisito obrigatório para o ajuizamento da ação.
Todavia, não assiste razão ao embargante, pois o processo foi extinto pela necessidade de perícia e a tese arguida no embargo não foi levantada no projeto de sentença.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:04
Outras Decisões
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22/05/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ANIZIO ANTONIO PIROZI em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/02/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 10:41
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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07/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/02/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/12/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/12/2024 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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