TJRJ - 0803000-18.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de EDER SILVA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:31
Outras Decisões
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28/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0803000-18.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER SILVA RÉU: ANA PAULA DOS SANTOS OURIQUE *31.***.*00-29 1- Considerando que a Carta Precatória retornou com a diligência negativa,retire-se o feito de pauta. 2- Intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias.
ITAPERUNA, 26 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
26/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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04/07/2025 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2025 17:13
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803000-18.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER SILVA RÉU: ANA PAULA DOS SANTOS OURIQUE *31.***.*00-29 Designo ACIJ a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo para o dia 29/08/2025 às 15h.
Intime-se o réu através de OJA, conforme requerido pela parte autora.
Ressalte-se que o ato solene será realizado de forma presencial nas dependências do Fórum na Comarca de Itaperuna.
Intimem-se os advogados, partes e eventuais testemunhas arroladas, devendo ser observada a norma descrita no artigo 34 da lei 9099.
P.
I.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 06:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/06/2025 06:37
Juntada de Ata da Audiência
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/05/2025 16:12
Audiência Conciliação cancelada para 21/10/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/05/2025 03:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803000-18.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER SILVA RÉU: ANA PAULA DOS SANTOS OURIQUE *31.***.*00-29 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 27/06/2025, às 16hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:11
Audiência Conciliação designada para 21/10/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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