TJRJ - 0805975-55.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2025 23:59.
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26/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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26/09/2025 00:49
Publicado Despacho em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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25/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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24/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 15:05
Expedido alvará de levantamento
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24/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/09/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0805975-55.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YARA REGINA SOARES DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0805975-55.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YARA REGINA SOARES DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:49
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:38
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 20:07
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805975-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YARA REGINA SOARES DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/05/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/05/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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